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Categorias de Membros

DOS MEMBROS

Art. 9º – DOS MEMBROS
A SBDp-ID é formada pelas seguintes categorias de membros:

A – Analista Membro da Escola (AME)
I – AME Fundador
II – AME Efetivo
III – AME Associado

B – Analista de Escola (AE)
I – Analista de Escola Fundador
II – Analista de Escola Efetivo
III – Analista de Escola Associado

C – Analista Praticante (AP)
I – Analista Praticante Fundador
II – Analista Praticante Efetivo
III – Analista Praticante Associado

D – Analista em Formação (AF)
I – Analista em Formação, com Função Administrativa (AFFA)
II – Analista em Formação (AF)
III – Candidata/Candidato a Analista em Formação (CAF)

E – Membro
I – Membro Associado (MA)
II – Membro Honorário (MH)
III – Membro Colaborador (MC)

§ 1° – É considerado:

  1. AME: quem realiza formação em psicanálise de novos psicanalistas no âmbito da Escola de Formação em Psicanálise – Instituto de Daseinspsicanálise (EFP-ID);
  2. AME Fundador, ou Analista de Escola Fundador ou Analista Praticante Fundador: quem participou da Assembleia de Fundação da SBDp-ID e assinou a respectiva Ata de Fundação, já cumprindo, à época, respectivamente, as funções descritas em cada uma dessas categorias;
  3. AME Efetivo: quem possui título de Analista Didata e Supervisor pela EFP-ID e permanece ativo como Formador na EFP-ID e, consequentemente, como membro do CAME – Conselho de Analistas Membros da Escola;
  4. AME Associado: quem possui título de Analista Didata e Supervisor pela EFP-ID, mas não permanece ativo como Formador na EFP-ID, sem exercer, portanto, todas as funções AME, limitando-se à análise didática ou à supervisão com autorização da Coordenação de Ensino de Psicanálise (CEP); ou Analista de Escola que, mediante sua experiência clínica, a ser definida em regulamento próprio da EFP-ID, recebe autorização da CEP para realizar as funções de análise didática ou de supervisão;
  5. Analista de Escola Efetivo: membro com mais de dois anos como Analista de Escola Associado que declina de fazer a formação AME ou seguir os cursos de Formação Continuada oferecidos pela EFP-ID, mas que comprova, documentalmente, ano a ano – sempre à época da renovação de sua matrícula na SBDp-ID – os resultados de seu Programa Livre de Estudos Personalizados (PLEP), e, a cada 5 (cinco) anos, por meio de apresentação de trabalho, de cunho teórico-clínico, a uma banca especialmente para tal, nos quadros das exigências formativas da EFP-ID e da SBDp-ID a serem definidas em regulamento próprio da EFP-ID;
  6. Analista de Escola Associado: (a) quem fez a sua Formação Inicial em Psicanálise pela EFP-ID ou foi aceito como membro da SBDp-ID, no caso de haver realizado sua Formação Inicial em outra associação psicanalítica, (b) quem participa da Formação Continuada em Psicanálise da EFP-ID ou, no caso de membro aceito, quem participa desta Formação Continuada há pelo menos dois (2) anos ou 4 (quatro) semestres consecutivos, (c) quem passa por análise e supervisão contínuas por analistas ou supervisores reconhecidos pela EFP-ID, (d) permanece em exercício na função de psicanalista em consultório clínico e (e) em dia com as obrigações estatutárias;
  7. Analista Praticante Efetivo: membro de qualquer categoria dentre as descritas nos itens 1 (um) a 6 (seis) deste parágrafo que declina da respectiva categoria ou de suas atividades inerentes ou, ainda, membro da categoria Analista Praticante Associado que declina de ascender à de Analista de Escola, mas que (a) comprova, ano a ano – sempre à época da renovação de sua matrícula na SBDp-ID – a execução de seu Programa Livre de Estudos Personalizados (PLEP), (b) passa por análise pessoal e supervisão contínuas por analistas ou supervisores reconhecidos pela EFP-ID, (c) se mantém como psicanalista em atividade clínica em consultório e (d) em dia com as obrigações estatutárias;
  8. Analista Praticante Associado: membro aceito da SBDp-ID com realização de sua Formação Inicial em outra associação psicanalítica que ainda não efetivou nenhuma matrícula ou não concluiu os dois anos (quatro semestres) mínimos de Formação Continuada para aceder à categoria de Analista de Escola;
  9. Analista em Formação com Funções Administrativas: (a) discente da Formação Inicial ou (b) da Formação Continuada em Psicanálise da EFP-ID há menos de 2 (dois) anos ou 4 (quatro) semestres consecutivos, a título de nivelamento (membros aceitos de outras associações psicanalíticas com formação incompleta), já em fase de Estágio Supervisionado, com disposição e aptidão para integrar grupos de estudo ou de trabalho ou, ainda, coordenar comissões sob tutela ou supervisão de AME ou membro da Coordenação Executiva (CEX) da SBDp-ID;
  10. Analista em Formação: (a) quem está em Formação Inicial em Psicanálise pela EFP-ID ou (b) em Formação Continuada em Psicanálise pela EFP-ID há menos de dois (2) anos ou 4 (quatro) semestres consecutivos, a título de nivelamento (membros aceitos de outras associações psicanalíticas com formação completa e já em atuação clínica ou com formação incompleta, equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) da parte teórica da Formação inicial em Psicanálise pela EFP-ID), e (c) se submeta a análise pessoal (terapêutica e didática) e supervisão com AME vinculado à EFP-ID;
  11. Candidata/candidato a Analista em Formação: membro associado com formação superior completa (em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, MEC, ou órgão equivalente), que deseje ingressar na Formação Inicial em Psicanálise da EFP-ID e que se submeta a análise terapêutica e didática com AME vinculado à EFP-ID;
  12. Membro Associado: aquele que se associou por motivos de pesquisa teórica ou aprofundamento de estudos e permanece em dia com as obrigações assumidas;
  13. Membro Honorário: aquele que recebe o respectivo Título Honorífico;
  14. Membro Colaborador: aquele que contribui para o desenvolvimento da Sociedade.

§ 2° – Para ingressar na categoria de Analista Membro da Escola (AME) é obrigatório pertencer à categoria Analista de Escola (AE) por pelo menos dois anos com atividade clínica formalmente verificada e realizar a formação específica para AME, oferecida pela EFP-ID, ou receber autorização da Coordenação de Ensino de Psicanálise (CEP) – restrita às atividades de análise didática e supervisão de Analista em Formação com análise pessoal com a respectiva candidata / o respectivo candidato a AME – no caso de AE com atuação comprovada de pelo menos 5 (cinco) anos;

§ 3° – Para ingressar na categoria de Analista de Escola é obrigatório – aos membros das categorias listadas nos itens 7 a 8 do parágrafo primeiro do presente Artigo – submeter-se à Formação Continuada em Psicanálise da EFP-ID, conforme indicado no item 10 do referido parágrafo ou, no caso dos membros das categorias listadas nos itens ao 9 a 14 do mesmo parágrafo, submeter-se ao processo de Formação Inicial em Psicanálise pela EFP-ID descrito no item 10 do parágrafo acima referido e, portanto, candidatar-se à categoria de Analista em Formação, em conformidade com as condições descritas no item 11 do mesmo parágrafo;

§ 4° – Para ingressar na categoria de Analista Praticante é obrigatório (a) ser Membro Associado da SBDp-ID, com aceite homologado em Assembleia Geral (AG) em tempo inferior a 12 meses desde a submissão da respectiva filiação, (b) analista em atividade clínica e formação inicial por associação psicanalítica reconhecida pela SBDp-ID, (c) passar por análise e supervisão contínuas com analistas ou supervisores membros da SBDp-ID ou reconhecidos pela EFP-ID, (d) permanecer em exercício na função de psicanalista em consultório clínico e (e) estar em dia com as obrigações estatutárias para com a SBDp-ID;

§ 5° – Ao Membro Associado com tempo de filiação inferior a 12 meses e Formação em Psicanálise por outra instituição que não a SBDp-ID, cuja categoria como Analista ainda não foi homologada pela Assembleia Geral (AG), e que esteja em dia com as respectivas obrigações estatutárias para com a Sociedade, mas que ainda (a) não entrou na Formação Continuada promovida pela EFP-ID para aceder à categoria de Analista de Escola ou (b) não comprovou a execução anual de seu Programa Livre de Estudos Personalizados (PLEP), reconhece-se o direito de exercício clínico da Psicanálise – sob a categoria de Analista Praticante Associado –, assim como se assegura o seu vínculo formal à Sociedade pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua aceitação pela à Secretaria da SBDp-ID como Membro Associado;

§ 6° – Para solicitar apreciação da respectiva inscrição como Membro Associado ou como Membro Colaborador, a/o solicitante deve atender às seguintes condições: I – ser portadora/portador de diploma de graduação (referente a curso superior completo, reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura, MEC, ou órgão equivalente); II – ser reconhecida/reconhecido pela EFP-ID como estudiosa/estudioso da psicanálise, preferencialmente com participação em grupos de estudos e/ou pesquisas vinculados à área da Psicanálise ou a áreas afins;

§ 7° – A SBDp-ID pode indicar a Membro Honorário pessoas com reconhecida contribuição à Psicanálise ou áreas afins;

§ 8° – A desvinculação de membro de qualquer categoria listada no caput do presente Artigo ocorre (a) a pedido do respectivo membro; (b) por incapacidade civil; (c) por morte; ou (d) por descumprimento dos seus deveres para com a SBDp-ID, mediante direito de ampla defesa;

§ 9° – A exclusão de membro de qualquer categoria listada no caput do presente Artigo ocorre apenas por justa causa, conforme o Regimento interno e de acordo com a legislação aplicável.

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